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Descubra como calcular hora extra e quem tem direito

Descubra como calcular hora extra e quem tem direito

Mackey - Movéis Corporativos

Calcular hora extra da maneira correta é essencial para que donos de empresas e líderes de RH não deixem margem para que os profissionais entrem com processos judiciais contra as organizações.

Nesse sentido, é importante pontuar que não existe uma única regra para calcular hora extra para todos os casos.

Por isso, é preciso ter atenção aos detalhes e aos diferentes tipos de horas extras para não fazer confusão no momento de pagar os funcionários.

Para se ter ideia, de acordo com dados da Catho, aproximadamente 60% dos trabalhadores brasileiros fazem hora extra, sendo que 52,7% dos profissionais costumam fazer entre 2 e 5 horas a mais por semana.

Diante desses números, fica evidente a importância de calcular hora extra da maneira correta. Continue a leitura deste conteúdo e saiba mais!

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O que são as horas extras?

Antes de saber como calcular hora extra, é importante explicar que o termo representa o tempo em que um profissional trabalha além da sua jornada diária predeterminada.

Assim, caso o colaborador tenha uma jornada diária de 8 horas de trabalho, mas atue por 9 horas, essa uma hora adicional é considerada hora extra.

No fim do mês, todo o tempo adicional de trabalho deve ser somado e pago proporcionalmente ao valor do salário do trabalhador, com um acréscimo percentual que varia conforme algumas situações.

Uma outra opção, além do pagamento em dinheiro, é o banco de horas, em que o profissional pode descontar, com dias de folga ou períodos fora do trabalho, em um prazo de 6 ou 12 meses.

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Quais são os tipos de hora extra?

Hora extra diurna

A hora extra diurna representa as horas registradas no controle de ponto que estejam além da jornada diária comum, no período entre 6h e 22h.

Ao final do mês, a essas horas deve ser acrescentado o percentual de 50% ao valor hora.

Hora extra noturna

Em seguida, a hora extra noturna é praticada entre 22h e 24h ou entre 0h e 6h, e é contabilizada de maneira diferente.

Na ponta do lápis, deve-se aplicar 20% de adicional noturno, além dos 50% da hora extra.

Hora extra em domingos e feriados

Já para domingos e feriados, as horas extras devem receber acréscimo de 100% mais os 50% por hora extra.

Hora extra intrajornada

Por fim, a hora extra intrajornada é quando o profissional trabalha durante o seu horário de almoço ou jantar, e deve ser considerada como uma hora extra diurna com acréscimo percentual de 50% ao valor hora.

Quais são os tipos de hora extra?

Após conhecer todos os tipos, chegou o momento de descobrir como calcular hora extra e o primeiro passo é saber o valor da hora do profissional. Para isso, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas do contrato.

Assim, em uma jornada comum de 40 horas semanais, de segunda a sexta, temos a seguinte conta:

40h / 5 dias = 8 horas por dia; 8 x 30 dias = 240h por mês.

Portanto, para um contrato de 40h semanais, deve-se dividir o valor do salário por 240 para encontrar o valor/hora. Para um salário de R$ 2.000,00, o cálculo seria:

R$2.000,00 / 240h = R$ 8,33 por hora.

A partir disso, basta multiplicar as horas extras realizadas pelo valor da hora do profissional em um mês e, então efetuar o pagamento. Mas, não esqueça dos possíveis adicionais noturno, de domingos e feriados e intrajornada.

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Quem tem direito a hora extra?

Por fim, é válido pontuar que a hora extra é um direito previsto na lei trabalhista e, por isso, o primeiro requisito é ter um contrato de trabalho regido pela CLT.

Contudo, profissionais que ocupam cargos que não têm controle de ponto, como gerentes e diretores, não têm direito ao pagamento de horas extras.

No mais, é preciso ter atenção especial com o grupo de funcionários que não pode trabalhar além das horas estabelecidas em contrato. São eles:
Estagiários | Jovem Aprendiz | Trabalhadores em escalas fixas, como 12x36

Você pode se interessar também por: Empresas promovem felicidade corporativa e bem-estar de olho na produtividade

Saiba como a Mackey ajuda a promover ambientes saudáveis para os profissionais da sua empresa!

Agora que você já sabe como calcular hora extra e quem tem direito ao pagamento, chegou o momento de conhecer uma empresa que ajuda a proporcionar espaços saudáveis, ergonômicos e produtivos para os funcionários do seu negócio.

Nesse sentido, a Mackey Móveis é uma empresa de fabricação de mobiliários corporativos funcionais, ergonômicos e de qualidade. Estamos conceituados entre os principais fabricantes de mobiliário corporativo do Brasil.

A nossa linha de produtos ajuda a proporcionar ambientes atrativos, confortáveis e agradáveis para trabalhar, o que ajuda a promover mais criatividade, integração, inovação e colaboração entre as equipes.

Caso sua empresa precise de móveis mais tradicionais, temos uma linha completa, com mesas, cadeiras e armários padrão.

Já no caso de organizações que optam pela versatilidade, também temos os móveis multifuncionais, produtos flexíveis que atendem a mais de uma função e são perfeitos para a organização e criatividade na composição de um escritório. Confira algumas opções:

Vale destacar ainda que a nossa linha de móveis multifuncionais corporativos, além de permitir a montagem para que os pets circulem com conforto, ainda proporciona um melhor aproveitamento dos espaços e promove maior interação entre os profissionais.

Além disso, temos uma equipe especializada e totalmente comprometida em atender, de maneira personalizada, as expectativas de cada cliente.

Conheça a Mackey!

Por fim, vale destacar que a Mackey é conceituada como uma das principais fabricantes de mobília corporativa de alto padrão no Brasil. Ou seja, oferecemos as melhores peças do mercado para sua empresa.

Decore seu escritório com móveis modernos, conceituais de uma organização com tradição fabril e serviços de excelência.

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